Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo no Setor Imobiliário

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    70,00 Isento de IVA - Alínea 10) do artigo 9.º do CIVA

    Formação apoiada na Lei nº 83/2017 e Regulamento nº 603/2021 do IMPIC e que reune os requisitos de formação obrigatória no âmbito do Dever de Formação (artigo 55.º da Lei n.º 83/2017 e artigo 11.º do Regulamento nº 603/2021).

    Em concreto, é obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).

    REF: PGB-001 Categoria:

    Descrição

    Enquadramento Geral

    A legislação sobre prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo teve alterações significativas com a publicação do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que decorreu, essencialmente, das alterações introduzidas neste âmbito pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.

    É obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).

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